sexta-feira, 25 de julho de 2008

Pense nisso!!!

Neste planeta que partilhamos com os outros animais, as nossas acções têm um enorme impacto na vida destes seres. Desde a forma como tratamos os animais de companhia, passando pelos artigos que compramos no supermercado, até à nossa alimentação ou à forma como influenciamos aqueles que nos rodeiam, não faltam áreas em que, com um pequeno esforço da nossa parte, podemos poupar muito sofrimento e a muitos animais.

quarta-feira, 18 de junho de 2008

Cascavel


Cascavel é o nome genérico dado às cobras venenosas dos géneros Crotalus e Sistrurus. As cascavéis possuem um chocalho característico na cauda, e estão presentes em todo o continente americano. Geralmente, refere-se mais especificamente à espécie Crotalus durissus, cuja área de distribuição se estende do Mexico à Argentina. A cascavel, por razões não bem entendidas, em vez de sair completamente de sua pele antiga, mantém parte dela enrolada na cauda em forma de um anel cinzento grosseiro. Com o correr dos anos, estes pedaços de epiderme ressecados formam os guizos que, quando o animal vibra a cauda, balançam e causam o ruído característico. Embora no conceito popular o número de anéis do guizo as vezes é interpretado como correspondente a idade desta cobra, isto não é correto, pois no máximo poderia indicar o número de trocas de pele. A finalidade do som produzido pelo guizo é de advertir a sua presença e espantar os animais de grande porte que lhe poderiam fazer mal. É uma ótima chance de evitar o confronto.

segunda-feira, 2 de junho de 2008

IGUANA

Nome popular: Iguana, iguana verde, iguana comum, green iguana
Nome científico: Iguana iguana
Família: Iguanidae (é um dos representantes mais conhecidos e um dos maiores também desta família).Distribuição geográfica: De Sinaloa, no México, ao Gran Chaco paraguaio (trópico de Capricórnio).
Ambiente: Florestas úmidas temperadas e tropicais perto de cursos d'água.
Hábitos: Diurnos. À noite, dormem e não devem ser acordados ou tocados, pois isso pode causar problemas comportamentais aos animais.
Longevidade: 20 anos em cativeiro.
Temperamento: Normalmente solitários quando em grupo, existe uma hierarquia. Em cativeiro ficam mansos e muito dóceis.
Domesticidade: Alta; respondem afetivamente ao dono. Apesar da domesticidade dos iguanas, é importante lembrar que, se ele ficar assustado, pode morder, arranhar e até mesmo chicotear com a sua cauda.
Tamanho: Chegam a 2 m de comprimento na natureza e até 1,80 m em cativeiro.

Terrário: Terrários com 60 x 60 x 60cm para animais jovens - animais médios: 2 x 1 x 1m - animais adultos: o maior possível. O terrário pode ser feito em casa, de madeira a parede do fundo, a tampa e as duas laterais (abrir cortes para a circulação do ar, um em cima e outro embaixo, em cada parede lateral). A parede da frente é de vidro, para visualização. As lâmpadas ficam presas na tampa e uma tela tipo colméia de acrílico ajuda a não filtrar os raios de luz e evita que o iguana se queime encostando nelas. Outra opção é usar um aquário, tampado com tela com vãos de 1cm ou do tipo colméia de acrílico, para ventilação, com a calha de lâmpadas por cima.Como decoração use galhos secos, troncos, pedras, etc. Não use plantas nem naturais e nem artificiais, pois os iguanas irão devorá-las plantas e um tanque com água para banhos. É importante, ainda trocar a água diariamente. Como substrato pode-se usar, barks (casca de árvore), pó de xaxim, litter, jornal, folhas secas, carpete de iguanas da zoomed é uma boa opção por ser hiper absorvente, etc. O substrato do terrário deve ser de material de fácil manutenção. Nunca use cascalho.
Iluminação: De dia, alta, sob o sol ou com lâmpadas UV, para fixar cálcio no organismo dos animais. Um ponto importante na criação de iguanas, é a necessidade de fontes de luz ultra violeta B (UV-B), que venha ou do sol ou de lâmpadas especiais, uma vez que essa radiação, não é possível a produção de vitamina D3, responsável pela fixação do cálcio no organismo do animal. Deve-se tomar cuidado com as lâmpadas do tipo growlux, que não fornecem a radiação necessária. Lembre-se de que não deve haver vidro entre a fonte de emissão e o animal (o vidro atua como elemento filtrante da radiação). O terrário deve possuir locais sombreados. Se o terrário tem menos de 50 cm de largura, usar uma só lâmpada, a de tipo UV-B específica para répteis. Com mais de 50 cm, o ideal é ter também a de tipo UV-A, que ajuda a manter a pele em boas condições. Para 1 m de largura, colocar três lâmpadas: duas UV-B e uma UV-A.
Temperatura: Adaptam-se a uma ampla faixa (ideal entre 30º e 32º C). No aquecimento pode-se usar aquecedores de cerâmica, rochas ou placas aquecidas, lâmpadas infravermelho ligadas ininterruptamente. O terrário deve possuir locais em que o iguana possa se esconder do excesso de luz e das fontes de calor, permitindo que o próprio animal regule sua temperatura interna. O iguana tem preferência por uma temperatura corporal de 32°C. Umidade: Deve ficar entre 70 e 80%. Para aumentá-la oferece-se água em uma vasilha que serve para o Iguana resfriar-se quando a temperatura corporal ficar muito alta e para manter a umidade relativa do ar. Outra forma de umedecer o ambiente é borrifando água no terrário duas vezes ao dia ou conforme necessário.Alimentação: Há rações importadas próprias para iguanas que são os melhores alimentos para iguanas pois são completas em vitaminas e minerais. Se for dar só ração não precisa acrescentar suplementos de vitaminas e cálcio na alimentação das iguanas, pois as rações já são balanceadas corretamente. Estas rações são difíceis de se encontrar no mercado brasileiro e são caras. Não tendo a ração específica, dar frutas como maçã, laranja, mamão, manga etc, (as frutas de coloração vermelha e amarela chamam em especial a atenção dos iguanas) legumes e verduras cruas, repolho, couve, brócolis etc, principalmente as de tonalidade mais escura, sendo os mais adequados são: folhas de brócolis, as folhas externas do repolho, couve-flor, cenoura, brotos de feijão, abóbora, etc flores, como hibiscos, rosas, girassol e mel, complementando com proteína animal (pequenos insetos, principalmente grilos e baratas, ração para gatos à base de proteína animal e ração para peixes à base de vegetais) na proporção de 30% para iguanas filhotes (até 2 anos, em média) e subadultas (de 2 a 4 anos) e menos de 5% para as adultas (acima de 4 anos). Dar comida duas vezes por dia. Os restos de alimentos devem ser retirados ao primeiro sinal de deterioração. A dieta devem ser oferecidos alimentos ricos em cálcio e pobres em fósforos; por isso, os insetos e pedaços de banana devem ser evitados em grandes quantidades. As folhas de alface também devem ser evitados em grandes quantidades, pois em excesso provoca dor de barriga e sonolência nos iguanas. Jamais ofereça espinafre e neonatos de roedores (proteína animal) aos iguanas, pois causa gota úrica. Os animais que se encontrem muito enfraquecidos podem receber alimentação em forma de purê, por meio de um tubo plástico conectado a uma seringa. Para repor eventuais carências alimentares é fundamental dar, diariamente, um complemento vitamínico. Disponível em pet shops como "vitamina para réptil herbívoro", contém Cálcio e Fósforo na proporção de 2 para 1, além das vitaminas A, B, B12, C, D e D3. Em pó, deve ser misturado às refeições.
Dimorfismos sexuais: Os machos possuem a escama subtimpânica, crista do pescoço e os poros femorais das patas traseiras maiores que os das fêmeas. Os poros femorais dos machos são alinhados e perceptíveis nos animais jovens.
Reprodução: O acasalamento ocorre nos messes de outubro e novembro. A reprodução do iguana verde, em cativeiro, é considerada fácil. A fêmea entra no período fértil cerca de dois meses antes do verão e o acasalamento é normal, como o dos cães, por exemplo. O macho pode morder a nuca da parceira durante a cópula, chegando a provocar sangramento, o que é normal. A fêmea abandona os ovos, em média 30, que eclodem entre 60 e 85 dias depois, conforma a temperatura. Se os pais forem mansos, os filhotes podem ser mantidos com eles, desde que haja espaço para toda a família.
Postura: Para a postura dos ovos, uma das alternativas é a colocação de um tubo de cerca de 2 m, com areia, para que a fêmea possa cavar um buraco e aí depositar seus ovos. essa caixa deve ser aberta somente após a postura.
Incubação: Os ovos são colocados em vermiculita úmida e mantidos a 30º C. O tempo de incubação com a temperatura entre 30º e 33º C, vai de 80 a 100 dias. Os ovos não devem ser virados. A quantidade de ovos varia entre 11 a 50 e a media é de 30 ovos, e a postura é feita depois de 48 horas depois da cópula. Os filhotes nascem com aproximadamente 25 cm, em média, e eles não se alimentam por alguns dias depois de nascidos. Eles podem ser alimentados diariamente com frutas, vegetais e um pouco de proteína animal, na forma de ração de gato sabor peixe ou insetos, na porção de 20% a 30% do total.
Observações: Possuem uma coloração que vai do verde vivo até o cinza ou marrom; outros tons de acordo com a idade, origem e temperatura ambiente, sendo raras as variedades melanísticas (preta), albinas e vermelhas.O iguana jovem é bem verde; entretanto, perde essa coloração viva com o tempo, tendendo a colorações pastéis (tons de cinza, azul e bege). O macho adulto passa a apresentar raios amarelos nas pernas dianteiras e no papo.No momento de adquirir um iguana, é importante selecionar animais que apresentam a postura ereta e coloração verde bem viva. Verifique também a presença de escoriações na pele. Certifique-se de que não haja secreções de muco nas narinas e boca e confirme com o vendedor a dieta alimentar bem como aos suplementos a que o animal está acostumado.

Eis aqui um réptil que é de longe, o mais popular bicho de estimação no segmentos dos répteis: o Iguana Verde. Popularmente conhecido nos Estados Unidos como "herps", esse animalzinho de aparência estranha e até apavorante para alguns, tem grande semelhança com os dinossauros, mas por seu temperamento dócil, vem conquistando muita gente.No Brasil, ter uma Iguana como animal de estimação, ainda é pequeno, mas sem dúvida está crescendo a cada dia, pois ter um Iguana dentro de casa, é no mínimo, exótico. Devido a atual legislação, que proíbe a importação de espécies estrangeiras e, também, a posse de animais que ocorram na fauna brasileira ou mesmo de espécies parecidas, faça com que haja uma inibição por parte de quem gostaria de ter um. Mas quem procura, acaba achando, assim como já é possível encontrar em algumas lojas aqui no Brasil, equipamentos para a montagem de terrários, bem como alimentos especiais e acessórios.


Ao contrário do Brasil, outros países têm permissão da legislação para a produção, comercialização e exportação desses animais, como a Nicarágua, El Salvador, Colômbia que é o maior produtor, e alguns estados americanos.

Só os EUA, importam uma média de 80 mil dos 120 mil que uma só fazenda da Colômbia produz anualmente, sendo que cerca de 800 mil Iguanas já entraram nos EUA, somente nos últimos cinco anos. Tudo é legalizado além de um rigoroso controle do Ministério do Meio Ambiente da Colômbia que observa as condições de criação dos Iguanas.Por causa dessa "febre" do povo dos EUA, pelos Iguanas, acabou acontecendo o desenvolvimento de uma verdadeira indústria, com pets shops, revistas especializadas, clubes, associações, onde contam com uma enorme variedade de acessórios.

quarta-feira, 28 de maio de 2008

Principais ameaças aos animais silvestres causadas pelo homem:

• Perda, modificação e fragmentação de habitats
• Exploração direta de recursos (captura e sub-produtos: carnes, peles, couro, etc.)
• Introdução de animais exóticos
• Perturbação, perseguição, expulsão e matança por esporte ou erradicação
• Capturas acidentais
• Doenças transmitidas por animais e ou/ plantas exóticas

A venda de animais silvestres é ilegal e constitui crime ambiental, conforme a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Desde o seu descobrimento, o Brasil despertou a cobiça mundial sobre a sua fauna e flora. A rica e preciosa biodiversidade nacional sempre esteve na mira daqueles que aqui aportaram.

O processo de desenvolvimento cultural da população brasileira foi singular, possibilitando o encontro de povos conquistadores e povos que mantinham um relação íntima com a natureza e o meio ambiente. Hoje, percebem-se traços dessa miscigenação ao observarmos nos grandes centros, ou nos rincões do nosso território, a presença de vários animais silvestres convivendo com o ser humano, numa relação de domínio e admiração.

Aquele olhar estrangeiro de cobiça se perpetua até hoje. Todavia, ele carrega mais do que a simples curiosidade, traduz a certeza de que possuímos a maior reserva de biodiversidade do planeta e que nela estão contidas muitas respostas que ainda não chegaram ao conhecimento humano.

Segundo dados do PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente), cerca de cem espécies desaparecem todos os dias da face do planeta e o comércio ilegal de animais silvestres surge como uma das principais causas dessa tragédia.

Em menos de 500 anos o Brasil já perdeu cerca de 94% da sua cobertura original de Mata Atlântica, um dos principais ecossistemas do país. São cada vez mais constantes as incursões nas matas tropicais em busca de animais para fomentar o tráfico nacional e internacional.


MelroManter animais silvestres em cativeiro continua sendo um hábito cultural da população brasileira. Sejam os abastados, que exibem seus animais como troféus à sua vaidade, os miseráveis, que se embrenham na mata em busca de animais que, vendidos, ajudarão a diminuir sua fome, ou ainda os cientistas estrangeiros que buscam na fauna e na flora brasileira uma possibilidade de seus laboratórios faturarem alto com a fabricação de novos medicamentos.

TRAFICO DE ANIMAIS EXÓTICOS

O processo de extinção de qualquer espécie afeta diretamente o ecossistema e o ser humano, que sofre as conseqüências do desequilíbrio da natureza. É importante destacar que o Homem é o maior responsável pela extinção dos animais quando pratica o tráfico de animais silvestres, a caça indiscriminada, e provoca desmatamentos.

O órgão ambiental responsável pela publicação da Lista Oficial de animais ameaçados de extinção, é o IBAMA. A Lista é elaborada em conjunto com comitês e grupos de trabalho de cientistas especializados em cada grupo animal. O Brasil possui 208 espécies na Lista Oficial e estima-se que dez novas espécies serão adicionadas em breve .


A bromélia está na lista de plantas ameaçadas de extinçãoAlém dos animais, a nossa flora também corre riscos. O IBAMA também possui uma Lista Oficial da Flora ameaçada de extinção. Constam nesta lista cerca 107 espécies de plantas.

A lista nacional das espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção é um instrumento de conservação da biodiversidade do governo brasileiro, onde são apontadas as espécies que, de alguma forma, estão ameaçadas quanto à sua existência.

Para a sua elaboração o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o seu Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em parceria com a Fundação Biodiversitas para a Conservação da Diversidade Biológica, com a Sociedade Brasileira de Zoologia e com a Conservation International, valeram-se de centenas de especialistas, em período superior a um ano que, após criterioso trabalho científico, produziram a versão inicial da lista.

A informação assim obtida foi divulgada, por via eletrônica, de forma a atingir o universo dos especialistas brasileiros, na busca de aperfeiçoamento da lista. Mais de mil contribuições foram recebidas e sistematizadas sendo levadas, finalmente, a um seminário que definiu a lista nacional das espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção.

Diferentemente do que ocorreu no passado, a lista assume, agora, características dinâmicas, orientando os programas de recuperação das espécies ameaçadas, as propostas de implantação de unidades de conservação, as medidas mitigadoras de impactos ambientais e os programas de pesquisa, constituindo-se, ainda, em elemento de referência na aplicação da Lei de Crimes Ambientais.

O tráfico de animais silvestres é a terceira maior atividade ilegal do mundo, estando apenas atrás do tráfico de armas e de drogas. Esse comércio movimenta aproximadamente 20 bilhões de dólares por ano em todo planeta e o Brasil participa com cerca de 15% desse valor. Devido a rica biodiversidade brasileira, o nosso país é um dos principais alvos do tráfico ilegal de animais, o que representa um grande risco a sobrevivência de muitas espécies da nossa fauna.

Essa prática provoca um enorme desequilíbrio ecológico na natureza.

Principais ameaças aos animais silvestres causadas pelo homem:

• Perda, modificação e fragmentação de habitats
• Exploração direta de recursos (captura e sub-produtos: carnes, peles, couro, etc.)
• Introdução de animais exóticos
• Perturbação, perseguição, expulsão e matança por esporte ou erradicação
• Capturas acidentais
• Doenças transmitidas por animais e ou/ plantas exóticas

A venda de animais silvestres é ilegal e constitui crime ambiental, conforme a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Desde o seu descobrimento, o Brasil despertou a cobiça mundial sobre a sua fauna e flora. A rica e preciosa biodiversidade nacional sempre esteve na mira daqueles que aqui aportaram.

O processo de desenvolvimento cultural da população brasileira foi singular, possibilitando o encontro de povos conquistadores e povos que mantinham um relação íntima com a natureza e o meio ambiente. Hoje, percebem-se traços dessa miscigenação ao observarmos nos grandes centros, ou nos rincões do nosso território, a presença de vários animais silvestres convivendo com o ser humano, numa relação de domínio e admiração.

Aquele olhar estrangeiro de cobiça se perpetua até hoje. Todavia, ele carrega mais do que a simples curiosidade, traduz a certeza de que possuímos a maior reserva de biodiversidade do planeta e que nela estão contidas muitas respostas que ainda não chegaram ao conhecimento humano.

Segundo dados do PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente), cerca de cem espécies desaparecem todos os dias da face do planeta e o comércio ilegal de animais silvestres surge como uma das principais causas dessa tragédia.

Em menos de 500 anos o Brasil já perdeu cerca de 94% da sua cobertura original de Mata Atlântica, um dos principais ecossistemas do país. São cada vez mais constantes as incursões nas matas tropicais em busca de animais para fomentar o tráfico nacional e internacional.


MelroManter animais silvestres em cativeiro continua sendo um hábito cultural da população brasileira. Sejam os abastados, que exibem seus animais como troféus à sua vaidade, os miseráveis, que se embrenham na mata em busca de animais que, vendidos, ajudarão a diminuir sua fome, ou ainda os cientistas estrangeiros que buscam na fauna e na flora brasileira uma possibilidade de seus laboratórios faturarem alto com a fabricação de novos medicamentos.

sábado, 24 de maio de 2008

INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE ANIMAIS EXÓTICOS

1 - Qual a diferença entre animal silvestre, animal exótico e animal doméstico?

I - Animal silvestre - É todo aquele pertencente às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenha a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do território brasileiro e em suas águas jurisdicionais।

II - Animal exótico – É todo aquele cuja distribuição geográfica não inclui o território brasileiro. As espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas que se tornaram selvagens, também são consideradas exóticas. Outras espécies exóticas são aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e em suas águas jurisdicionais e que entraram em território brasileiro. III - Animal doméstico – Todo aquele que por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornou-se doméstico, tendo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparência variável, diferente da espécie silvestre que o originou.


2 - Manter um animal silvestre em cativeiro é crime?

Depende da origem do animal. Se for de origem legal, proveniente de criadouro comercial ou de comerciante devidamente registrado no Ibama, ou se a pessoa recebeu o animal em caráter de guarda ou depósito pelo Ibama, Policia Florestal ou por determinação judicial, não é crime. Podemos considerar crime se a origem legal do animal não puder ser provada. De qualquer forma, mesmo não sendo comprado de traficante, a manutenção desse animal seria, em outras palavras, conivência com o crime ou com a retirada aleatória de animais da natureza.


3 - Eu posso legalizar um animal silvestre?

Legalizar é uma palavra complicada, significa tornar legal aquilo que não é. O problema é que, para legalizar um animal, há de se legalizar todos e só uma nova lei teria poder para isso. Quem poderia legalizar seria o Ibama, mas demandaria recursos financeiros e humanos. Pessoas que possuíam, por exemplo, um papagaio antes de entrar em vigor a Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.197/67), e cuja manutenção possa ser provada documentalmente, poderiam ter direito à guarda. Esses casos são passíveis de análise.


4 - Como possuir um animal silvestre legalmente?

É necessário adquirir o animal de origem legal, ou seja, proveniente de criadouros comerciais devidamente legalizados que estejam documentados com nota fiscal expedida pelo comerciante ou criadouro e constando o número de registro junto ao Ibama, com a determinação da espécie (nome vulgar e científico) e identificação individual do espécime comercializado (anilhas ou microchips).


5 - O que fazer quando encontrar alguém vendendo um animal silvestre?

Primeiro, não comprar. Em seguida, denunciar às autoridades. Se for na feira livre ou depósito de tráfico, denunciar e fornecer o maior número possível de informações, como local, data, hora, circunstância etc. Se for na beira da estrada, não comprar e repreender o vendedor dizendo que isso é ilegal e que se ele for flagrado pode, além de perder o animal, sofrer as sanções legais.


6 - Qual o risco de manter um animal silvestre em cativeiro?

Todo animal, independentemente de ser silvestre ou doméstico, pode ser portador de doenças transmissíveis ao homem, como salmonelose, ornitose, toxoplasmose, entre outras. O ideal é que um veterinário possa esclarecer sobre essas doenças, incluindo sua via de transmissão e contágio.


7 - Quais os animais da nossa fauna que podem ser vendidos legalmente?

Existe algum tipo de restrição caso o animal esteja ameaçado de extinção?Teoricamente, todos os animais de uso freqüente como produtores de bens de consumo (carne, couro, pele, plumas, etc.) ou como ornamento, adorno ou mascote, poderiam ser vendidos legalmente, desde que autorizado pelo órgão supervisor, nesse caso o Ibama. Como seria essa autorização? Por meio de sua origem legal comprovada, ou seja, de criadouros comerciais devidamente regulamentados e registrados. Exemplos: papagaios, araras, canários-da-terra, bicudos, curiós, jandaias, jabutis, emas, capivaras, catetos, queixadas, veados, tartarugas, jacarés, borboletas e outros. Existem animais, porém que estão em estado crítico na natureza e relacionados na lista oficial do Ibama como ameaçados de extinção. Nesse caso, a sua comercialização somente seria possível se houvesse estoques consideráveis em cativeiro, que pudessem auto-sustentar o plantel a partir de várias gerações, ou seja, fossem animais F2 (filhos de animais já comprovadamente nascidos em cativeiro). Nunca se autorizaria a retirada de matrizes e reprodutores para formar plantel, ou seja, seriam usados os já existentes e de conhecimento do Ibama. Para o exterior, se, além de integrar a lista de fauna ameaçada do Brasil, forem animais do Anexo I da Cites (lista mundial de fauna ameaçada), somente poderiam ser vendidos se o criadouro fosse registrado no Ibama (no caso do Brasil) e, concomitantemente, no Secretariado Cites, em Genebra – Suíça. Ver definição de Cites.


8 - O que é e para que serve a Cites?

É a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Silvestres em Risco de Extinção, firmado em 1973 e que congrega 173 países, do qual o Brasil é signatário desde 1975. A Cites tem por objetivo a cooperação entre os países para evitar que o comércio de animais não seja responsável pela extinção das espécies. Esse comércio é controlado pelas partes por meio da expedição de licenças e certificados que garantem que as espécies silvestres comercializadas tenham origem legal e que estejam sendo monitoradas pelos países produtores e consumidores de seus produtos.


9 - Os animais brasileiros podem ser vendidos no exterior?

Desde que cumpridas as exigências do Ibama e da Cites, se for o caso, podem ser vendidos sem problemas. A saída do país demandaria a expedição de licenças de exportação pelo Ibama.


10 - Que critérios o governo brasileiro usa para controlar o envio de animais ao exterior?

Quando para fins comerciais, devem ser provenientes de criadouros comerciais devidamente registrados no Ibama, ou na secretaria da Cites, se for o caso. Quando para fins científicos, pesquisas conservacionistas, devem ser provenientes de cativeiro que seja de conhecimento e registro no Ibama (zoológicos, criadouros científicos, conservacionistas) ou coletados na natureza, desde que amparados por licença de captura do Ibama, mediante projeto de pesquisa que justifique a captura. Toda saída deve ser justificada, documentada e acompanhada de licença expedida pelo Ibama. Em alguns casos, como animais vivos de espécies ameaçadas de extinção, o Ibama solicita ao importador estrangeiro a assinatura de um acordo de manejo, em que, entre outros itens, exige que os animais continuem pertencendo ao governo brasileiro, assim como seus descendentes. O acordo é assinado pela instituição brasileira que está exportando os animais, pela estrangeira que está importando e pelo próprio Ibama.


11 - Quando nossos animais forem encontrados no exterior, o Ibama pode trazê-los de volta?

Se comprovada a saída ilegal do Brasil e a entrada ilegal no país, é possível. A repatriação porém é um processo demorado e depende, quase que exclusivamente, da boa vontade dos governos signatários da Cites e das embaixadas brasileiras nesses países.


12 - Se eu encontrar um animal sendo vendido no exterior, como faço para saber se ele não é produto de tráfico?

Afinal, se for, eu gostaria de denunciar para as autoridades.Verificar, com quem está vendendo, expondo ou transportando, os documentos legais de compra e venda ou que autorizam o transporte e a importação do animal. Em caso de dúvida, consultar a autoridade administrativa Cites do país.